Segunda Licenciatura em:
Música
Graduação aprovada pelo MEC

cursos aprovados pelo ministério da educação e atende as diretrizes da RESOLUÇÃO Nº2, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019.

Estude com flexibilidade no período de realização do curso conforme sua disponibilidade de tempo.

Estude com videoaulas, materiais em PDF, e-book personalizados e conteúdos práticos de fácil acesso.
Informações sobre o curso:

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Objetivo do curso:
O curso de SEGUNDA LICENCIATURA tem por objetivo viabilizar, em menor tempo, a possibilidade do profissional da educação que atua em uma determinada área, por exemplo: Artes Visuais, ter uma nova habilitação e poder atuar em uma nova área, por exemplo: Pedagogia.
A Resolução CNE/CP Nº 2, de 20 de dezembro de 2019 em seu artigo 19 autoriza a realização de cursos de SEGUNDA LICENCIATURA, para aqueles que já concluíram um curso de nível superior com titulação em Licenciatura.
Você estudará através de videoaulas, material em PDF, e demais atividades pedagógicas.
Público-Alvo
O curso de Segunda Licenciatura em Música destina-se a pessoas que possuem afinidade a educação básica. Os formados poderão lecionar a matéria e terão um novo diploma de licenciatura.
Esse é um bom momento para ingressar nesse mercado: de acordo com o Conselho Nacional da Educação, existe uma carência de aproximadamente 250 mil professores no Brasil, o que faz com que a taxa de desemprego na área seja baixíssima e as oportunidades de atuação para o licenciado se multipliquem.
FORMADOS EM OUTRAS ÁREAS DE ATUAÇÃO TAMBÉM PODEM FAZER ATRAVÉS DA FORMAÇÃO PEDAGÓGICA R2 COM CONCLUSAO EM 6 MESES
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FAQ
Não, somos uma empresa de suporte Educacional. Com o CIMESB é possível ter um excelente suporte até o final do seu curso, sendo possível ter um contato direto com a faculdade parceira e conosco.
O aluno preenche seus dados para uma Pré-matrícula que após aprovada libera o acesso a plataforma de estudos, o aluno envia os documentos necessários e será direcionado para Faculdade parceira.
Os cursos na modalidade EAD não seguem um cronograma de estudos após finalizar sua matrícula o curso pode ser iniciado.
Sim, não existe discriminação por parte do Ministério da Educação. Art. 5º do Decreto n° 5.622, de 2005: “Os diplomas e certificados de cursos e programas a distância, expedidos por instituições credenciadas e registrados na forma da lei, terão validade nacional”.
No CIMESB firmamos parcerias com Faculdades de qualidade e que garantem ao aluno segurança, tendo credenciamento no Ministério da Educação e boas avaliações dos alunos.
Não, o aluno pode acessar usando qualquer dispositivo que disponha de um navegador com contato a internet, sendo ele um smartphone ou computador. Sugerimos aos alunos o acesso pelos navegadores mais comuns como Google Chrome, Internet Explorer e Mozilla Firefox.
Não, os cursos cadastrados só podem ser iniciados após a conclusão da primeira graduação.